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Importador obtém sentença inédita contra efeitos de cadastro de inadimplentes do Paraná

Justiça reconhece que estado age ilegalmente ao coagir contribuinte ao pagamento do ICMS para obter benefício fiscal em operação de importação

O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, concedeu sentença favorável ao julgar o mérito de mandado de segurança impetrado para garantir a importação de mercadorias com isenção de impostos estaduais para uma empresa importadora com débitos inscritos no Cadastro Informativo Estadual (Cadin). O contribuinte já havia obtido liminar na ação movida pelo escritório Prolik Advogados contra o governo paranaense.

"A Fazenda Pública não pode utilizar-se de meios coercitivos, tais como reter os produtos importados pela contribuinte para coagi-la a recolher o imposto inadimplido, quando há meios legalmente devidos e previstos para tal fim. Sendo assim, restou ilegal e abusivo o ato praticado pela autoridade coatora", apontou o juiz.

O advogado Flavio Zanetti de Oliveira argumentou que "o governo vem usando o Cadin - criado em 2015 para ser uma espécie de SPC do estado - de forma indevida, condicionando a liberação de benefícios fiscais garantidos por lei à quitação de dívidas".

Na ação, o tributarista demonstrou que o estado exorbitou de seu direito e agiu ilegalmente por três razões: a proibição da importação foi usada de forma coercitiva para obrigar ao pagamento de tributo; a restrição não está prevista na própria lei que instituiu o Cadin estadual; e ainda afronta um direito adquirido da importadora de receber benefício fiscal ao utilizar o regime aduaneiro especial conhecido como "drawback".

Na sentença, que ainda está pendente de confirmação pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o juiz acolhe a argumentação, afirmando ainda que o ato da Fazenda Estadual contraria as súmulas 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal. Segundo elas, "é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos" e não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito "despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais". 

"O juiz reconheceu essas ilegalidades e determinou que as mercadorias fossem liberadas com a isenção do ICMS, sem os efeitos do Cadin. Dessa decisão cabe recurso, obviamente, mas é um precedente muito interessante para os contribuintes paranaenses contra os abusos da administração pública", comenta Zanetti.

A empresa importou insumos no regime de drawback, um regime aduaneiro especial com benefícios tributários para o importador concedido pela Receita Federal. Entre esses benefícios - que não estão condicionados a nenhum outro requisito -, está a isenção de ICMS.

O sistema de Declaração de Importação de Mercadorias (DEIM), gerido pela Secretaria da Fazenda do Paraná, impediu a conclusão do despacho aduaneiro com o reconhecimento da isenção do imposto, ao identificar uma pendência do contribuinte no Cadin. "Esse débito é objeto de uma ação judicial própria e não tem nenhuma relação com a importação. Não poderia, então, o estado do Paraná não reconhecer esse direito sob o pressuposto de estar ele inscrito no Cadin", explica o tributarista.

"Trata-se de uma medida que, de fato, tende a restringir direitos e tem por objetivo ´incentivar´ a regularidade fiscal do contribuinte. Ainda é um procedimento bastante recente, cujos efeitos práticos começaram a ser sentidos há pouco tempo", analisa o advogado Flávio Zanetti de Oliveira.

O tributarista observa que um dos efeitos que mais têm afetado os contribuintes é o decorrente da não concessão de incentivos fiscais e financeiros a quem estiver inscrito no Cadin. Isso porque, ao regulamentar esse ponto, o estado do Paraná ampliou os seus contornos, alcançando situações que não estão incluídas na lei que criou o cadastro.

O governo passou a prever que todo e qualquer benefício fiscal (leia abaixo a diferença entre benefício e incentivo fiscal) a que o contribuinte tenha direito somente poderá ser reconhecido e usufruído se ele não estiver no Cadin, mesmo que o contribuinte preencha todos os requisitos legais para tanto. Isso vale, no tocante ao ICMS, para o aproveitamento de isenções, crédito presumido e reduções de base de cálculo. 

Tal restrição fere o princípio da legalidade porque não decorre da lei, sendo uma inovação de um decreto regulamentar. Além disso, o próprio cadastro é uma medida de coerção indireta à regularidade de algum débito que o contribuinte tenha.

"É uma forma de coagi-lo a regularizar a suposta pendência para não ser penalizado com alguma restrição de direito." Esse tipo de medida vai contra a súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, que já firmou entendimento de que "é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos".

O que é o Cadin

O Cadin paranaense foi instituído em abril de 2015 para consolidar as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o estado seja majoritário.

Como regra geral, todas as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas por pessoas físicas ou jurídicas podem ser incluídas. O artigo 3 da Lei 18.466, que instituiu o cadastro, prevê expressamente quais são as suas consequências.

Pessoas físicas e jurídicas ficam impedidas de realizar com os órgãos e entidades da administração estadual os seguintes atos: celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros da administração estadual; repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; concessão de auxílios e subvenções; concessão de incentivos fiscais e financeiros; e expedição de alvarás de licença, de autorização especial, ou de quaisquer outros tipos de alvarás, licenças, permissões ou autorizações decorrentes do Poder de Polícia Estadual.

Benefícios e incentivos fiscais

Incentivos fiscais fazem parte do conjunto de políticas econômicas que visam a facilitar o aporte de capitais em uma determinada área por meio da cobrança de menos impostos ou de sua não-cobrança, objetivando o aquecimento econômico do respectivo território.

Benefícios fiscais tratam de regime especial de tributação que envolve vantagens fiscais perante o regime normal, como isenções, reduções de taxas e outras medidas.

Sobre o Prolik Advogados

Prolik Advogados é um dos mais tradicionais escritórios jurídicos do Paraná. É formado por especialistas experientes na assessoria de empresas nacionais e internacionais. Os setores tributário, societário, civil e trabalhista abrangem o trabalho preventivo, consultivo e contencioso. Os métodos e processos de trabalho da equipe são tradicionais quanto à precisão e inovadores quanto à gestão e relacionamento com os clientes. A valorização humana é uma das bandeiras mais altas em 70 anos de atuação. Mais informações no site http://prolik.com.br/



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