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Justiça reconhece que estado age ilegalmente ao coagir contribuinte ao pagamento do ICMS para obter benefício fiscal em operação de importação
O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, concedeu sentença favorável ao julgar o mérito de mandado de segurança impetrado para garantir a importação de mercadorias com isenção de impostos estaduais para uma empresa importadora com débitos inscritos no Cadastro Informativo Estadual (Cadin). O contribuinte já havia obtido liminar na ação movida pelo escritório Prolik Advogados contra o governo paranaense.
"A Fazenda Pública não pode utilizar-se de meios coercitivos, tais como reter os produtos importados pela contribuinte para coagi-la a recolher o imposto inadimplido, quando há meios legalmente devidos e previstos para tal fim. Sendo assim, restou ilegal e abusivo o ato praticado pela autoridade coatora", apontou o juiz.
O advogado Flavio Zanetti de Oliveira argumentou que "o governo vem usando o Cadin - criado em 2015 para ser uma espécie de SPC do estado - de forma indevida, condicionando a liberação de benefícios fiscais garantidos por lei à quitação de dívidas".
Na ação, o tributarista demonstrou que o estado exorbitou de seu direito e agiu ilegalmente por três razões: a proibição da importação foi usada de forma coercitiva para obrigar ao pagamento de tributo; a restrição não está prevista na própria lei que instituiu o Cadin estadual; e ainda afronta um direito adquirido da importadora de receber benefício fiscal ao utilizar o regime aduaneiro especial conhecido como "drawback".
Na sentença, que ainda está pendente de confirmação pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o juiz acolhe a argumentação, afirmando ainda que o ato da Fazenda Estadual contraria as súmulas 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal. Segundo elas, "é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos" e não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito "despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais".
"O juiz reconheceu essas ilegalidades e determinou que as mercadorias fossem liberadas com a isenção do ICMS, sem os efeitos do Cadin. Dessa decisão cabe recurso, obviamente, mas é um precedente muito interessante para os contribuintes paranaenses contra os abusos da administração pública", comenta Zanetti.
A empresa importou insumos no regime de drawback, um regime aduaneiro especial com benefícios tributários para o importador concedido pela Receita Federal. Entre esses benefícios - que não estão condicionados a nenhum outro requisito -, está a isenção de ICMS.
O sistema de Declaração de Importação de Mercadorias (DEIM), gerido pela Secretaria da Fazenda do Paraná, impediu a conclusão do despacho aduaneiro com o reconhecimento da isenção do imposto, ao identificar uma pendência do contribuinte no Cadin. "Esse débito é objeto de uma ação judicial própria e não tem nenhuma relação com a importação. Não poderia, então, o estado do Paraná não reconhecer esse direito sob o pressuposto de estar ele inscrito no Cadin", explica o tributarista.
"Trata-se de uma medida que, de fato, tende a restringir direitos e tem por objetivo ´incentivar´ a regularidade fiscal do contribuinte. Ainda é um procedimento bastante recente, cujos efeitos práticos começaram a ser sentidos há pouco tempo", analisa o advogado Flávio Zanetti de Oliveira.
O tributarista observa que um dos efeitos que mais têm afetado os contribuintes é o decorrente da não concessão de incentivos fiscais e financeiros a quem estiver inscrito no Cadin. Isso porque, ao regulamentar esse ponto, o estado do Paraná ampliou os seus contornos, alcançando situações que não estão incluídas na lei que criou o cadastro.
O governo passou a prever que todo e qualquer benefício fiscal (leia abaixo a diferença entre benefício e incentivo fiscal) a que o contribuinte tenha direito somente poderá ser reconhecido e usufruído se ele não estiver no Cadin, mesmo que o contribuinte preencha todos os requisitos legais para tanto. Isso vale, no tocante ao ICMS, para o aproveitamento de isenções, crédito presumido e reduções de base de cálculo.
Tal restrição fere o princípio da legalidade porque não decorre da lei, sendo uma inovação de um decreto regulamentar. Além disso, o próprio cadastro é uma medida de coerção indireta à regularidade de algum débito que o contribuinte tenha.
"É uma forma de coagi-lo a regularizar a suposta pendência para não ser penalizado com alguma restrição de direito." Esse tipo de medida vai contra a súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, que já firmou entendimento de que "é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos".
O que é o Cadin
O Cadin paranaense foi instituído em abril de 2015 para consolidar as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o estado seja majoritário.
Como regra geral, todas as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas por pessoas físicas ou jurídicas podem ser incluídas. O artigo 3 da Lei 18.466, que instituiu o cadastro, prevê expressamente quais são as suas consequências.
Pessoas físicas e jurídicas ficam impedidas de realizar com os órgãos e entidades da administração estadual os seguintes atos: celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros da administração estadual; repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; concessão de auxílios e subvenções; concessão de incentivos fiscais e financeiros; e expedição de alvarás de licença, de autorização especial, ou de quaisquer outros tipos de alvarás, licenças, permissões ou autorizações decorrentes do Poder de Polícia Estadual.
Benefícios e incentivos fiscais
Incentivos fiscais fazem parte do conjunto de políticas econômicas que visam a facilitar o aporte de capitais em uma determinada área por meio da cobrança de menos impostos ou de sua não-cobrança, objetivando o aquecimento econômico do respectivo território.
Benefícios fiscais tratam de regime especial de tributação que envolve vantagens fiscais perante o regime normal, como isenções, reduções de taxas e outras medidas.
Sobre o Prolik Advogados
Prolik Advogados é um dos mais tradicionais escritórios jurídicos do Paraná. É formado por especialistas experientes na assessoria de empresas nacionais e internacionais. Os setores tributário, societário, civil e trabalhista abrangem o trabalho preventivo, consultivo e contencioso. Os métodos e processos de trabalho da equipe são tradicionais quanto à precisão e inovadores quanto à gestão e relacionamento com os clientes. A valorização humana é uma das bandeiras mais altas em 70 anos de atuação. Mais informações no site http://prolik.com.br/