17
fev
Modalidade é vantajosa para quem não consegue vender um imóvel diretamente ou precisou baixar o preço
A redução da taxa Selic para 2% ao ano (menor valor da história) tornou a compra de imóvel interessante, especialmente com o financiamento imobiliário mais acessível. Para quem vende, porém, a história é outra. Com o desemprego em alta – são 13 milhões de desempregados, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (PNAD Contínua) –, a tendência é que os valores dos imóveis se depreciem, diferentemente do ápice em que se encontravam há alguns anos. Esse cenário aqueceu o mercado de leilão extrajudicial, no caso da venda promovida pelo próprio proprietário do bem. De acordo com Helcio Kronberg, leiloeiro público da Kronberg Leilões, o histórico de vendas nesta modalidade chega a 80% dos bens ofertados.
“É um processo seguro, ágil e financeiramente vantajoso, tanto para o comprador como para o vendedor. Os leilões chamados extrajudiciais são aqueles que não ocorrem por ordem da Justiça, mas por vontade do vendedor. É uma forma muito utilizada tanto por aqueles que têm pressa na venda quanto por quem quer comprar com valores abaixo do mercado”, diz.
Uma das vantagens é que um valor de venda atraente acaba trazendo interessados que poderão disputar o bem aumentando o preço final. “É muito diferente de uma venda direta, em que a negociação entre comprador e vendedor é sempre no sentido de baixar o preço. Sem falar na pressão do corretor de imóveis para fechar o negócio e receber a comissão. Além disso, a possibilidade do negócio ser realizado com pagamento à vista é muito maior, embora o edital possa permitir o parcelamento”, comenta.
O leiloeiro também afirma que o dono do bem não tem praticamente nenhuma despesa ou complicação, tão comuns na venda direta. “No momento em que a pessoa contrata serviços para a realização de um leilão, ficam sob a responsabilidade do leiloeiro e de sua equipe todas as providências administrativas, como publicação de editais, convocação dos interessados, mala-direta, catálogos com descrição dos bens, marcação dos lotes, venda, contabilização e recebimentos. Por isso, o leilão permite a realização de bons negócios de maneira clara e objetiva. A divulgação também é ampla, atingindo diferentes públicos.”
Diferenças entre leilões e venda direta
- No leilão, quem paga a comissão do leiloeiro é o comprador. Já na corretagem em venda direta, quem paga é o vendedor
- No leilão, o preço mínimo é definido pelo vendedor e o leiloeiro cumpre o que foi determinado, não aceitando nenhum lance abaixo do valor. Já na venda direta há sempre a busca da intermediação e negociação.
- No leilão, as regras são conhecidas publicamente em edital. O leilão tem dia e hora e o leiloeiro dá ampla publicidade para vender o bem.
- O comprador sabe qual o valor mínimo aceitável e deverá disputar com outros até que vença quem mais der lances.
Sobre Helcio Kronberg
Leiloeiro público oficial com 21 anos de experiência na área. É autor do livro “Leilões Judiciais e Extrajudiciais”, lançado pela Editora Hemus. É autor de vários livros e docente, além de jurisconsulto com várias titulações acadêmicas. Para mais informações basta acessar: https://www.kronbergleiloes.com.br/
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